Constituição de Sociedades no Brasil

Um Guia Rápido para Investidores Estrangeiros sobre Como Constituir e Operar um Negócio no Brasil.

O crescimento da economia e do mercado consumidor no Brasil transformou o país em um potencial destino de investimentos vindos do exterior. No entanto, apesar do Brasil usualmente incentivar investimentos estrangeiros, é recomendável que o investidor conheça ao menos os aspectos básicos da legislação local antes de investir no país.

Alguns requisitos legais devem ser observados para que investidores estrangeiros, sejam eles pessoas jurídicas ou pessoas físicas, constituam uma empresa no Brasil. Recomenda-se também que o investidor estrangeiro tenha conhecimento dos aspectos legais mais relevantes relativos à manutenção de um negócio no país, inclusive aspectos tributários, trabalhistas, regulatórios e contratuais, dentre outros.

Aspectos Societários

Inicialmente, o investidor estrangeiro deve definir qual tipo de sociedade ele deseja constituir. Os tipos de sociedade comumente utilizados por investidores estrangeiros são a sociedade anônima e a sociedade limitada. Fatores relevantes a serem considerados no processo de definição do tipo societário a ser adotado incluem o perfil e quantidade de sócios ou acionistas, a forma de capitalização do negócio e a indústria ou mercado em que a sociedade irá operar.

Os requisitos formais para a constituição de uma sociedade no Brasil incluem:

  • a obtenção de inscrição do investidor estrangeiro perante as autoridades fiscais do país (CPF para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas);
  • a elaboração de documentos societários, inclusive estatuto social ou contrato social, e seu registro na junta comercial aplicável;
  • a definição de um endereço no Brasil para a sede da sociedade;
  • a definição de um capital social e da forma com que este será integralizado;
  • a constituição de procurador residente no Brasil para fins de representação de cada sócio ou acionista estrangeiro com relação a assuntos societários e tributários;
  • a eleição de ao menos um administrador ou diretor para a sociedade brasileira. Caso o administrador ou diretor eleito não resida no Brasil, tal administrador ou diretor deverá constituir um procurador residente no Brasil;
  • a definição de um contador ou escritório de contabilidade;
  • a obtenção de inscrição da sociedade brasileira perante a Receita Federal, o fisco estadual e/ou o fisco municipal, conforme aplicável.

Os documentos oriundos do exterior deverão ser apostilados e traduzidos para o português por um tradutor juramentado para terem validade no Brasil. Considerando que o processo de apostilamento pode ser demorado a depender da jurisdição onde ele ocorra, é prudente que tal procedimento seja realizado com a antecedência necessária antes da constituição da sociedade brasileira.

Investimentos estrangeiros cujo valor seja superior a US$ 100.000,00 devem ser registrados perante o Banco Central do Brasil e atualizados conforme novos aportes sejam realizados.

Aspectos Tributários

O Brasil tem um sistema tributário complexo compreendido por tributos federais (por exemplo, imposto de renda), tributos estaduais (por exemplo, ICMS e ITCMD) e tributos municipais (por exemplo, ISS). Ao investir no Brasil, o investidor estrangeiro deve entender os tributos aplicáveis ao negócio que ele pretende conduzir no país. O correto endereçamento da tributação de uma empresa no Brasil pode ser crucial para o seu sucesso em mercados competitivos.

Além disso, a reforma tributária aprovada em 2023 também merece atenção, uma vez que diferentes regras serão aplicáveis ao longo dos próximos anos até que o novo regime tributário esteja integralmente em vigor e tenha substituído o atual regime tributário.

Aspectos Trabalhistas

O Brasil possui uma extensa legislação trabalhista e o entendimento das diferentes formas sob as quais profissionais podem ser contratados é essencial à elaboração de um plano de negócios para operar no Brasil. A depender de como um profissional é contratado, uma relação de emprego pode ser configurada e determinados encargos e obrigações podem ser impostos à sociedade empregadora.

Aspectos Regulatórios

Determinadas atividades econômicas são regulamentadas no Brasil e, em alguns casos, tais atividades estão sujeitas à fiscalização de autoridades governamentais. Conforme o caso, o funcionamento da empresa que exerce atividade econômica regulamentada pode estar sujeito a capital social mínimo, obtenção de licenças, alvarás e/ou autorizações para funcionamento e/ou a assunção de obrigações específicas. São exemplos de setores regulamentados o mercado financeiro, aviação, seguros, telecomunicações, óleo e gás, meios de pagamento, apostas de quota fixa, dentre outros.

Aspectos Contratuais

A adequada formalização de direitos e obrigações com fornecedores, clientes e terceiros em geral é essencial à estabilidade de um negócio. Contratos eficientes e exequíveis têm função relevante na prevenção de litígios e, em caso de conflitos, no aumento da probabilidade de êxito nas disputas materializadas.

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MMR – Mastrocola Marcondes Rocha Advogados está altamente preparado para assessorar investidores estrangeiros em todas as etapas da constituição e operação de uma sociedade no Brasil. A ampla experiência de nossos advogados no Brasil e no exterior (nossos sócios atuam para clientes estrangeiros há mais de 20 anos) permite-nos apresentar a nossos clientes estrangeiros soluções customizadas para suas necessidades, objetivos e desafios.

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