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Código de Processo Civil passa a exigir novos requisitos para a cláusula de eleição de foro

por Eduardo Giuliani Marcondes Rocha

A recente Lei n.º 14.879, promulgada em 4/6/2024, alterou o art. 63 do Código de Processo Civil e passou a exigir novos critérios para a validade da cláusula de eleição de foro em contratos.

De acordo com a nova redação do § 1º do art. 63 do Código de Processo Civil, a eleição de foro deverá (a) constar de instrumento escrito, (b) estar vinculada a um negócio jurídico específico e (c) ter relação com o domicílio ou residência de ao menos uma das partes ou com o local onde a obrigação deve ser cumprida. Os requisitos (a) e (b) já constavam da redação anterior da norma. A novidade, portanto, consiste na necessidade de o foro eleito dever ter relação com as partes ou as obrigações entre elas contratadas.

Tais restrições não se aplicam às relações contratuais de natureza consumerista, nas quais a eleição de foro pode deixar de observar os requisitos acima, contanto que com o objetivo de favorecer o consumidor.

O recém incluído § 5º do art. 63 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que o não atendimento dos critérios para eleição de foro (o que se chamou de “ajuizamento de ação em juízo aleatório”) constitui prática abusiva e autoriza a declinação de competência de ofício.

As novas disposições legais podem ter impacto relevante em determinados contratos internacionais sujeitos à legislação brasileira. Com alguma frequência, a eleição de foro em contratos internacionais não guarda relação com o domicílio ou residência das partes ou com o local onde as obrigações pactuadas deverão ser cumpridas.

MMR Advogados está à disposição para auxiliar com eventuais dúvidas sobre o tema.

Eduardo Giuliani Marcondes Rocha

Eduardo Giuliani Marcondes Rocha is a partner at MMR Advogados. He advises Brazilian and foreign clients on mergers and acquisitions, foreign investments, corporate law, commercial contracts and wealth planning. Eduardo holds an LL.M. from the University of Chicago and previously worked as an international associate at Holland & Knight in Miami and Washington, D.C. He has been consistently recognized by Análise Advocacia for his work in Business Contracts.

https://mmrlaw.com.br/wp-content/uploads/2025/05/logo-mastro-1.png 0 0 Eduardo Giuliani Marcondes Rocha https://mmrlaw.com.br/wp-content/uploads/2025/05/logo-mastro-1.png Eduardo Giuliani Marcondes Rocha2024-06-11 16:58:012024-09-30 22:50:04Código de Processo Civil passa a exigir novos requisitos para a cláusula de eleição de foro

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