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Investimento Estrangeiro no Brasil – Informando o Beneficiário Final

por Eduardo Giuliani Marcondes Rocha

Definição de Beneficiário Final

Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas estrangeiras que detêm certos ativos no Brasil (inclusive participações societárias, imóveis, veículos, aeronaves e contas-correntes) estão obrigadas a informar seus beneficiários finais à Receita Federal nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 2119/2022.

A Instrução Normativa RFB n.º 2119/2022 define como beneficiário final (em inglês, ultimate beneficial owner, ou UBO):

(1) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou
(2) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

A influência significativa a que se refere a norma é presumida quando a pessoa natural:

(1) possui mais de 25% do capital social da entidade ou dos direitos de voto, de forma direta ou indireta; ou
(2) de forma direta ou indireta, atuando individualmente ou em conjunto, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.

No caso de trusts, consideram-se beneficiários finais os instituidores (settlors), os administradores, os curadores (trustees), os beneficiários e qualquer outra pessoa natural que exerça o controle final efetivo do trust.

Prazo para Informar os Beneficiários Finais

Os beneficiários finais devem ser informados à Receita Federal no prazo de até 30 dias contado da data de inscrição da respectiva pessoa jurídica no CNPJ.

Documentação Aplicável

Os documentos que devem ser apresentados à Receita Federal para fins de declaração de beneficiários finais incluem:

  • cópia apostilada do contrato social/certificado de constituição (ou equivalente) da entidade estrangeira, contendo o nome, endereço e administradores da entidade;
  • cópia apostilada de documento que comprove a composição societária da entidade estrangeira;
  • cópia apostilada de documento que indique os poderes de representação dos representantes legais da entidade estrangeira no país de origem;
  • procuração apostilada concedida pela entidade estrangeira a procurador domiciliado no Brasil;
    cópia apostilada do documento de identificação ou passaporte (a) do representante legal da entidade estrangeira no país de origem e (b) dos beneficiários finais da sócia estrangeira, caso estes não possuam cadastro no CPF; e
  • organograma indicando os beneficiários finais da entidade estrangeira.

Penalidades

As entidades que deixarem de informar seus beneficiários finais à Receita Federal poderão ter sua inscrição no CNPJ suspensa e ficar impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive para fins de movimentação de contas correntes, realização de aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.

 

* * *

MMR – Mastrocola Marcondes Rocha Advogados está altamente preparado para assessorar investidores estrangeiros em todas as etapas da constituição e operação de uma sociedade no Brasil. A ampla experiência de nossos advogados no Brasil e no exterior (nossos sócios atuam para clientes estrangeiros há mais de 20 anos) permite-nos apresentar a nossos clientes estrangeiros soluções customizadas para suas necessidades, objetivos e desafios.

 

Eduardo Giuliani Marcondes Rocha

Eduardo Giuliani Marcondes Rocha is a partner at MMR Advogados. He advises Brazilian and foreign clients on mergers and acquisitions, foreign investments, corporate law, commercial contracts and wealth planning. Eduardo holds an LL.M. from the University of Chicago and previously worked as an international associate at Holland & Knight in Miami and Washington, D.C. He has been consistently recognized by Análise Advocacia for his work in Business Contracts.

https://mmrlaw.com.br/wp-content/uploads/2025/05/logo-mastro-1.png 0 0 Eduardo Giuliani Marcondes Rocha https://mmrlaw.com.br/wp-content/uploads/2025/05/logo-mastro-1.png Eduardo Giuliani Marcondes Rocha2024-11-15 13:04:332025-01-23 18:46:42Investimento Estrangeiro no Brasil – Informando o Beneficiário Final

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