Reequilíbrio Econômico-Financeiro em Contratos Públicos: Impactos do Tarifaço Norte-Americano
Base legal do equilíbrio econômico-financeiro
Contratos administrativos firmados com a Administração Pública devem, conforme previsão legal, manter o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado. Esse princípio garante que as condições estabelecidas na proposta do Contratado — especialmente em relação aos custos de execução e à remuneração — sejam preservadas ao longo do tempo.
A legislação brasileira prevê mecanismos específicos para assegurar essa estabilidade:
- reajuste de preços, para recomposição monetária frente à inflação ordinária; e
- revisão ou repactuação do contrato administrativo, em razão de fatos supervenientes que causem desequilíbrio significativo na relação encargo-remuneração.
Desse modo, sempre que houver uma alteração relevante nas condições de mercado que onere excessivamente o contratado e comprometa sua justa remuneração, é possível — e legalmente previsto — pleitear a recomposição do equilíbrio contratual.
Impactos do tarifaço norte-americano e eventual reciprocidade brasileira
O cenário econômico atual acende um alerta importante para empresas contratadas pelo poder público.
Em agosto de 2025, os Estados Unidos passaram a aplicar tarifas mais elevadas às relações comerciais mantidas com o Brasil. O Brasil, por sua vez, estuda a aplicação de eventuais medidas de reciprocidade tarifária contra os Estados Unidos.
O contexto traz repercussões diretas para o setor produtivo e para a execução de contratos públicos, sobretudo pela possibilidade de ocorrer:
- variação cambial intensa, extrapolando os níveis ordinários de flutuação do câmbio;
- elevação abrupta dos preços de insumos e serviços, inclusive os registrados em Atas de Registro de Preços;
- impacto em cronogramas e execução contratual, diante da instabilidade comercial internacional e/ou indisponibilidade de produtos e serviços.
Se alguma das hipóteses acima vier a ser verificada, será juridicamente viável — e, em muitos casos, necessário — que o Contratado pleiteie a revisão do contrato administrativo.
Gestão de contratos administrativos
MMR – Mastrocola e Marcondes Rocha Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos das políticas tarifárias entre Brasil e Estados Unidos e seus efeitos sobre contratos administrativos. Nossa equipe especializada está à disposição para assessorar sua empresa na elaboração de estratégias e adoção de medidas administrativas e/ou judiciais objetivando o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados com a Administração Pública.